Economia - 09/12/2015 - 14:00
O desvio do papel imune tem crescido consideravelmente nos últimos anos, prejudicando a indústria brasileira e gerando perda de centenas de milhões de reais aos cofres públicos. Estima-se que no ano passado esta perda tenha atingido R$ 630 milhões.
Para combater esse problema, o estado de Sergipe regulamentou em sua legislação interna o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (Recopi Nacional), tornando-se o 14º estado a incorporar à sua legislação o Convênio ICMS nº 48/2013. Com isso, alcança-se 86% dos Registros Especiais concedidos pela Receita Federal às empresas para operarem com o papel imune.
Com a regulamentação, a não incidência do imposto sobre as operações com papel imune fica assegurada apenas aos contribuintes que se credenciarem na Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe e que registrarem previamente as operações no Sistema em questão.
O Recopi Nacional é uma das principais ferramentas públicas do setor de papel para coibir a prática de evasão fiscal, feita por meio do desvio de finalidade do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, os quais são amparados por imunidade constitucional.
Os estados que regulamentaram os termos do Convênio ICMS nº 48/2013 em suas legislações internas são: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, além do Distrito Federal.
Assessoria de Imprensa