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Ajustes da NR 12 não contemplam todas as reivindicações da indústria

Política - 27/07/2015 - 10:25

A Norma Regulamentadora NR 12 – sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos – existe desde 1978, mas em dezembro de 2010 sofreu substancial revisão, passando de 40 para 340 itens, o que causou impacto social e econômico para a indústria, que vem apresentando dificuldades em cumpri-la. A NR 12 estabelece requisitos e níveis de proteção que superam os padrões das normas europeias de proteção de máquinas e equipamentos, consideradas referência mundial.

“Os empregadores têm a preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores, mas as normas de segurança têm de ser razoáveis e exequíveis”, afirmou a diretora executiva jurídica da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Luciana Freire, em reunião realizada na última quinta-feira (23/7).

Luciana Freire comentou as modificações promovidas pela Portaria nº 857/2015, discutidas na Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 12 e aprovadas pela Comissão Nacional Paritária Permanente. Ambas as Comissões possuem representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Após um longo período, as discussões com a CNTT da NR 12 foram retomadas e em 26/06/2015 foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As mudanças promovidas representam avanço discreto, com ajustes pontuais, porém não contemplam todas as reivindicações da indústria.

As bancadas empresariais na CNTT e na CTPP têm reiterado ao MTE e a outros órgãos do Governo a necessidade de ajustes mais profundos e significativos e pretendem continuar negociando nova regulamentação que respeite as seguintes premissas:

• Linha de corte temporal para preservar o parque industrial existente, sem retroagir para máquinas usadas;

• Obrigações distintas para fabricantes e usuários, seguindo o padrão das normas europeias;

• Possibilidade de interdição de máquinas e equipamentos somente se for comprovado grave e iminente risco por laudo técnico circunstanciado e por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego;

• Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o qual não fique restrito às obrigações acessórias e aos aspectos burocráticos contemplados pela Portaria nº 857/2015.

Na avaliação da Fiesp, ocorreram avanços em função das demandas feitas pelo setor industrial, como a flexibilização para micro e pequenas empresas, que têm garantia de tratamento diferenciado pela Lei Complementar nº 123. Outro ponto importante a destacar diz respeito à substituição do termo “falha segura” por “estado da técnica”. Apesar de ser um conceito subjetivo, acredita-se que a mudança poderá favorecer a indústria, pois este último conceito considera as limitações tecnológicas (época da fabricação), incluindo as limitações de custo também.

Veja mais em: http://www.fiesp.com.br/noticias/ajustes-da-nr-12-na-portaria-no-8572015-nao-contemplam-todas-as-reivindicacoes-da-industria/

Fonte: Indusnet Fiesp
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