Ampliação do prazo de recolhimento do ICMS
Sindigraf - SP - 30/01/2014 - 05:00
O governador de
São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou no dia 17 de dezembro de 2013, o decreto
59.967, que amplia em até 75 dias o prazo para recolhimento do ICMS. A medida
beneficiará a indústria gráfica paulista e, nas palavras de Alckmin, reflete o
empenho da administração estadual em preservar o ambiente favorável aos
negócios e à iniciativa privada.
A mudança, que já
está vigorando em 2014, já era reivindicada pelo setor gráfico, tendo à frente
o Grupo Empresarial de Embalagens (GE-Emba), da ABIGRAF-SP, que vinha
realizando gestões junto ao governo do estado, juntamente com o SINDIGRAF-SP.
“No regime anterior, o empresário muitas vezes precisava ‘financiar’ o imposto,
pagando antes mesmo de receber pela venda. Agora, a relação fica mais
equilibrada”, afirma Levi Ceregato, presidente da ABIGRAF-SP.
Essa conquista
contribui para o incremento da competitividade do setor em São Paulo, que
concentra 51% do PIB gráfico do País, e reforça a importância da articulação
associativa na defesa dos interesses do empresariado gráfico. Em 2013, o setor
acumulou conquistas importantes, como o fim da majoração do imposto de
importação de seis tipos de papel para impressão, a desoneração da folha de
pagamento do segmento de embalagens, a inclusão das embalagens de papel cartão
como item financiável pelo cartão BNDES e a aprovação, no Senado, do projeto de
lei (agora, em trânsito na Câmara) que deve pôr fim ao conflito tributário.
Confira o que
mudou...
... para empresas do Simples Nacional, que recolhem ICMS por substituição tributária, antecipação de
entradas interestaduais e diferencial de alíquota, o pagamento passa a ser
feito no último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador do imposto. Nos
casos de diferencial de alíquota e de substituição tributária, a apuração
tornou-se mensal. Até então, a apuração era diária, com pagamentos até o 15º
dia do mês subsequente.
... para empresas do Regime Periódico de Apuração
(RPA), os recolhimentos feitos no terceiro dia útil
de cada mês passam a ser realizados nos dias 20.
Quem pode se beneficiar:
as indústrias gráficas enquadradas nos CNAEs 1731-1, 1732-0 e 1741-9.
Fonte: Impressoes.com - janeiro/2014
Tags: abigraf-sp, sindigraf-sp
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