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Ampliação do prazo de recolhimento do ICMS

Sindigraf - SP - 30/01/2014 - 05:00

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou no dia 17 de dezembro de 2013, o decreto 59.967, que amplia em até 75 dias o prazo para recolhimento do ICMS. A medida beneficiará a indústria gráfica paulista e, nas palavras de Alckmin, reflete o empenho da administração estadual em preservar o ambiente favorável aos negócios e à iniciativa privada.

A mudança, que já está vigorando em 2014, já era reivindicada pelo setor gráfico, tendo à frente o Grupo Empresarial de Embalagens (GE-Emba), da ABIGRAF-SP, que vinha realizando gestões junto ao governo do estado, juntamente com o SINDIGRAF-SP. “No regime anterior, o empresário muitas vezes precisava ‘financiar’ o imposto, pagando antes mesmo de receber pela venda. Agora, a relação fica mais equilibrada”, afirma Levi Ceregato, presidente da ABIGRAF-SP.

Essa conquista contribui para o incremento da competitividade do setor em São Paulo, que concentra 51% do PIB gráfico do País, e reforça a importância da articulação associativa na defesa dos interesses do empresariado gráfico. Em 2013, o setor acumulou conquistas importantes, como o fim da majoração do imposto de importação de seis tipos de papel para impressão, a desoneração da folha de pagamento do segmento de embalagens, a inclusão das embalagens de papel cartão como item financiável pelo cartão BNDES e a aprovação, no Senado, do projeto de lei (agora, em trânsito na Câmara) que deve pôr fim ao conflito tributário.

Confira o que mudou...

... para empresas do Simples Nacional
, que recolhem ICMS por substituição tributária, antecipação de entradas interestaduais e diferencial de alíquota, o pagamento passa a ser feito no último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador do imposto. Nos casos de diferencial de alíquota e de substituição tributária, a apuração tornou-se mensal. Até então, a apuração era diária, com pagamentos até o 15º dia do mês subsequente. 

... para empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA)
, os recolhimentos feitos no terceiro dia útil de cada mês passam a ser realizados nos dias 20.

Quem pode se beneficiar:
as indústrias gráficas enquadradas nos CNAEs 1731-1,  1732-0 e 1741-9.
Fonte: Impressoes.com - janeiro/2014
Tags: abigraf-sp, sindigraf-sp
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