Mercado Gráfico - 17/01/2020 - 16:48
- Decreto Municipal de São Paulo nº 59.172 / 2020 -
- Regulamentação da distribuição de material impresso veiculando mensagens publicitárias em vias públicas -
Cumpre informar que a Associação Brasileira da Indústria Gráfica – ABIGRAF Regional São Paulo e o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo – SINDIGRAF SP, após terem ciência do Decreto Municipal de São Paulo nº 59.172 / 2020 (clique aqui) que regulamenta o artigo 26 da Lei Municipal nº 14.517 / 2007, a qual proíbe, nas vias e logradouros públicos da cidade de São Paulo (SP), a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários, imediatamente, protocolaram pedido urgente de audiência com o Prefeito Bruno Covas, a fim de apresentar posicionamento contrário ao conceito desta legislação.
Além disso, já estão em contato com as demais entidades da cadeia produtiva, a fim de mobilizar e definir ações conjuntas em defesa do setor gráfico, e avaliam a viabilidade de impetrar Medidas Judiciais cabíveis que possam preservar e defender os interesses das empresas de sua base de representação.