Abril
de 2013
ABIGRAF se reúne com o Secretários de Finanças e da Receita de São Paulo
Nesta segunda-feira, às 15h30,
executivos da diretoria da ABIGRAF e da Congraf estarão reunidos com os sres.
Marcos Cruz, secretário de Finanças do Município; Douglas Amato, subsecretário
da Receita Municipal e José Alberto Macedo, presidente do Conselho Municipal de
Tributos. Da ABIGRAF participarão os sres. Sidney Anversa Victor,
vice-presidente da ABIGRAF-SP; Flávio Marques Ferreira, diretor; Wagner Silva,
gerente-geral; Ruy Catanzaro, diretor; e a gerente do departamento jurídico da
ABIGRAF-SP, dra. Nilsea Borelli.
Na pauta do encontro está o Projeto de Lei do
Senado – PLS Complementar nº 386/2012 – art. 3 que ampliou o rol dos
serviços nos quais o ISS é devido no local da prestação, bem como a Emenda
Constitucional (EC) nº 37, de 12 de junho de 2002, que fixou a alíquota mínima
em 2%, pretendiam resolver, ou ao menos mitigar, a guerra fiscal entre os
municípios.
No entanto, infelizmente, vários municípios, ainda
que estabeleçam em lei a alíquota mínima de 2%, concedem benefícios aplicados
diretamente à base de cálculo, fazendo com que a alíquota efetiva do imposto
fique abaixo dos 2%, o que se caracteriza como manifesta afronta à EC nº
37/2002. Consequentemente, ferem o Pacto Federativo e o princípio da igualdade
entre os entes tributantes do ISS, acirrando a guerra fiscal.
O objetivo do PLS nº 386/2012 é alterar a LC nº
116/2013, no sentido de determinar, nos casos em que o estabelecimento
prestador e o estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço estejam
localizados em territórios de entes tributantes distintos, a responsabilidade
ao tomador ou intermediário de serviço para recolher ao município prejudicado o
tributo, aplicada a alíquota mínima de 2%.
Essa é uma proposta inovadora e consistente com os
princípios de equidade e justiça fiscal entre os entes tributantes municipais.
Entendemos também que será difícil rejeitá-la, pois não estimulará a mudança na
localização das empresas tomadoras de serviços ou intermediárias e sim trará a
elas a responsabilidade com os créditos evadidos de outros municípios.
O projeto não apenas incluiu e reconhece os novos
serviços, mas identifica um problema que afeta um segmento importante da
atividade econômica, relativa ao do subitem 13.05 da lista de serviços anexa à
LC nº 116/2003, para conferir maior segurança jurídica aos contribuintes
prestadores dos referidos serviços.
A falta de expressa indicação, no atual subitem
13.05 da lista de serviços anexa à LC nº 116, de que os serviços de composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, só
estariam sujeitos ao ISS quando aplicados em objetos não destinados à
comercialização ou à industrialização tem gerado a atuação, dos respectivos
fiscos, no sentido de se cobrar não só o ISS, mas também o Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual
e Comunicações (ICMS), ocasionando a bitributação, vedada em nosso
ordenamento. Essa insegurança tem ocasionado prejuízo não só para os
contribuintes e consumidores finais envolvidos, mas também para o Estado,
devido à grande demanda ao Poder Judiciário para ver resolvidas as contendas
que surgem a respeito.
Assim, por sua própria concepção, a tributação
reflete a organização econômica em seu momento histórico específico. Surge daí,
portanto, o principal desafio do exercício da política tributária: desenhar o
modelo impositivo de modo a abranger, com a neutralidade desejada e a menor
distorção possível, toda a amplitude da organização econômica.
Nesse sentido, o
projeto vai ao encontro desses objetivos bem como da redução de dependência das
transferências intergovernamentais, sejam de caráter legal ou constitucional,
que já representam 74% das receitas municipais, ultrapassando os 90% para 3.835
municípios.
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