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Abril de 2013

ABIGRAF se reúne com o Secretários de Finanças e da Receita de São Paulo

Nesta segunda-feira, às 15h30, executivos da diretoria da ABIGRAF e da Congraf estarão reunidos com os sres. Marcos Cruz, secretário de Finanças do Município; Douglas Amato, subsecretário da Receita Municipal e José Alberto Macedo, presidente do Conselho Municipal de Tributos. Da ABIGRAF participarão os sres. Sidney Anversa Victor, vice-presidente da ABIGRAF-SP; Flávio Marques Ferreira, diretor; Wagner Silva, gerente-geral; Ruy Catanzaro, diretor; e a gerente do departamento jurídico da ABIGRAF-SP, dra. Nilsea Borelli.

Na pauta do encontro está o Projeto de Lei do Senado – PLS Complementar nº 386/2012 – art. 3 que ampliou o rol dos serviços nos quais o ISS é devido no local da prestação, bem como a Emenda Constitucional (EC) nº 37, de 12 de junho de 2002, que fixou a alíquota mínima em 2%, pretendiam resolver, ou ao menos mitigar, a guerra fiscal entre os municípios.

No entanto, infelizmente, vários municípios, ainda que estabeleçam em lei a alíquota mínima de 2%, concedem benefícios aplicados diretamente à base de cálculo, fazendo com que a alíquota efetiva do imposto fique abaixo dos 2%, o que se caracteriza como manifesta afronta à EC nº 37/2002. Consequentemente, ferem o Pacto Federativo e o princípio da igualdade entre os entes tributantes do ISS, acirrando a guerra fiscal.

O objetivo do PLS nº 386/2012 é alterar a LC nº 116/2013, no sentido de determinar, nos casos em que o estabelecimento prestador e o estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço estejam localizados em territórios de entes tributantes distintos, a responsabilidade ao tomador ou intermediário de serviço para recolher ao município prejudicado o tributo, aplicada a alíquota mínima de 2%.

Essa é uma proposta inovadora e consistente com os princípios de equidade e justiça fiscal entre os entes tributantes municipais. Entendemos também que será difícil rejeitá-la, pois não estimulará a mudança na localização das empresas tomadoras de serviços ou intermediárias e sim trará a elas a responsabilidade com os créditos evadidos de outros municípios.

O projeto não apenas incluiu e reconhece os novos serviços, mas identifica um problema que afeta um segmento importante da atividade econômica, relativa ao do subitem 13.05 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003, para conferir maior segurança jurídica aos contribuintes prestadores dos referidos serviços.

A falta de expressa indicação, no atual subitem 13.05 da lista de serviços anexa à LC nº 116, de que os serviços de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, só estariam sujeitos ao ISS quando aplicados em objetos não destinados à comercialização ou à industrialização tem gerado a atuação, dos respectivos fiscos, no sentido de se cobrar não só o ISS, mas também o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e Comunicações (ICMS), ocasionando a bitributação, vedada em nosso ordenamento. Essa insegurança tem ocasionado prejuízo não só para os contribuintes e consumidores finais envolvidos, mas também para o Estado, devido à grande demanda ao Poder Judiciário para ver resolvidas as contendas que surgem a respeito.

Assim, por sua própria concepção, a tributação reflete a organização econômica em seu momento histórico específico. Surge daí, portanto, o principal desafio do exercício da política tributária: desenhar o modelo impositivo de modo a abranger, com a neutralidade desejada e a menor distorção possível, toda a amplitude da organização econômica.   Nesse sentido, o projeto vai ao encontro desses objetivos bem como da redução de dependência das transferências intergovernamentais, sejam de caráter legal ou constitucional, que já representam 74% das receitas municipais, ultrapassando os 90% para 3.835 municípios.
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