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Fevereiro de 2013

Às vésperas do Dia do Gráfico, setor dá passo importante para desonerar folha de pagamentos

MP 582/12, que amplia benefício para os segmentos editorial e de cadernos, foi aprovada por comissão mista do Congresso. Se validada na Câmara e no Senado, a medida deve garantir maior competitividade para as indústrias do setor

Na semana em que se comemora o Dia do Gráfico, uma comissão mista formada por senadores e deputados federais aprovou o parecer do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) para a Medida Provisória (MP) 582/12, que inclui 10 NCM’s relativas à produção gráfica (9 do segmento editorial e 1 do de cadernos) no rol dos setores contemplados pela desoneração da folha de pagamentos. A validação se deu no último dia 6 de fevereiro, véspera do dia em que se comemora o Dia do Gráfico no Brasil.

Agora, o texto precisará passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, tramitação que é dada como certa pelos congressistas. Os parlamentares tem até o dia 28 de fevereiro para votá-la nas duas Casas. A aprovação da MP representará uma importante vitória para Indústria Gráfica brasileira.
           

Proposta pelo Governo Federal em setembro do ano passado, a MP 582/12 estendeu para 15 setores da economia a política de desoneração da folha de pagamentos estabelecida pelo Plano Brasil Maior, e já incluía as gráficas que fabricam o produto “embalagem”, classificado na posição NCM 4819
. As alterações entraram em vigor a partir do dia 1º de janeiro. Segundo o texto, os setores beneficiados podem substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas de 1% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
            Com o objetivo de incluir os demais segmentos do setor, a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF Nacional) solicitou ao relator da proposta na comissão, deputado Marcelo Castro, a inclusão das demais NCM’s que integram a indústria gráfica. O resultado foi a inclusão no parecer de 10 NCM’s. A ABIGRAF, porém, mantém os esforços junto aos órgãos competentes para que de todos os produtos fabricados pelas gráficas sejam inseridos na legislação.            

O presidente da ABIGRAF Nacional, Fabio Arruda Mortara, lembrou que a aprovação do parecer se deu na véspera do Dia do Gráfico, data que marca a luta dos profissionais do setor por melhores condições de trabalho. “Agora temos um motivo a mais para comemorar a importância dos profissionais responsáveis pela produção de inúmeros itens que fazem parte do nosso dia a dia, como cadernos e livros, entre tantos outros artigos”, destacou. “Se validada pelo Congresso, a desoneração deve aliviar parte significativa das gráficas, que têm sofrido com a entrada de produtos importados, e garantir o emprego e melhores oportunidades para milhares de trabalhadores do setor”, acrescentou.

Em dezembro
foi editada a Medida Provisória 601/2012 acrescentando outro produto fabricado pelas empresas gráficas, classificado na sub posição NCM 4823.40.00 (papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos).  Esta alteração entra em vigor a partir de 1º de abril.
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