MP 582/12,
que amplia benefício para os segmentos editorial e de cadernos, foi aprovada
por comissão mista do Congresso. Se validada na Câmara e no Senado, a medida
deve garantir maior competitividade para as indústrias do setor
Na semana em que se comemora o Dia do Gráfico, uma
comissão mista formada por senadores e deputados federais aprovou o parecer do
deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) para a Medida Provisória (MP) 582/12, que
inclui 10 NCM’s relativas à produção gráfica
(9 do segmento editorial e 1 do de cadernos) no rol dos setores contemplados
pela desoneração da folha de pagamentos. A validação se deu no último dia 6 de
fevereiro, véspera do dia em que se comemora o Dia do Gráfico no Brasil.
Agora,
o texto precisará passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, tramitação que é dada como certa pelos congressistas. Os parlamentares
tem até o dia 28 de fevereiro para votá-la nas duas Casas. A aprovação da MP
representará uma importante vitória para Indústria Gráfica brasileira.
Proposta
pelo Governo Federal em setembro do ano passado, a MP 582/12 estendeu para 15
setores da economia a política de desoneração da folha de pagamentos
estabelecida pelo Plano Brasil Maior, e já incluía as gráficas que fabricam o
produto “embalagem”, classificado na posição NCM 4819. As
alterações entraram em vigor a partir do dia 1º de janeiro. Segundo o texto, os
setores beneficiados podem substituir a
contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por
alíquotas de 1% sobre o valor da
receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais
concedidos.
Com o objetivo de incluir os demais
segmentos do setor, a Associação
Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF Nacional) solicitou ao relator da
proposta na comissão, deputado Marcelo Castro, a inclusão das demais NCM’s que
integram a indústria gráfica. O resultado foi a inclusão no parecer de 10
NCM’s. A ABIGRAF, porém, mantém os esforços junto aos órgãos competentes para
que de todos os produtos fabricados pelas gráficas sejam inseridos na
legislação.
O presidente da ABIGRAF Nacional,
Fabio Arruda Mortara, lembrou que a aprovação do parecer se deu na véspera do
Dia do Gráfico, data que marca a luta dos profissionais do setor por melhores
condições de trabalho. “Agora temos um motivo a mais para comemorar a
importância dos profissionais responsáveis pela produção de inúmeros itens que fazem parte do nosso dia a
dia, como cadernos e livros, entre tantos outros artigos”, destacou. “Se
validada pelo Congresso, a desoneração deve aliviar parte significativa das
gráficas, que têm sofrido com a entrada de produtos importados, e garantir o
emprego e melhores oportunidades para milhares de trabalhadores do setor”,
acrescentou.
Em
dezembro foi editada a Medida
Provisória 601/2012 acrescentando outro produto fabricado pelas empresas
gráficas, classificado na sub posição NCM 4823.40.00 (papéis-diagrama para
aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos). Esta
alteração entra em vigor a partir de 1º
de abril.